Falta de comprovação de dissolução da empresa impede sucessão processual pelos sócios
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sucessão processual de uma sociedade empresária pelos sócios depende da existência de prova da dissolução e da extinção de sua personalidade jurídica. Com esse entendimento, o colegiado afastou a responsabilização dos sócios de uma empresa do ramo de produtos hospitalares, que é alvo de ação monitória. . REsp 2179688 Saiba mais: https://ift.tt/I9HDvnP
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo DIREITO ADMINISTRATIVO — 2026-03-06 Atualizações da tarde. - Legalidade das Multas Eletrônicas no Tabelamento de Fretes
Atualizado na tarde de 06/03/2026 às 14:03. Legalidade das Multas Eletrônicas no Tabelame...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
Nenhum comentário:
Postar um comentário