Justiça Agora – Pagamento dobrado por trabalho em dia de eleição | Indenização por cobrança indevida
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão de segundo grau que condenou a Rede de Supermercados G. Barbosa, de Fortaleza (CE), a pagar os funcionários que trabalharam normalmente nas eleições em 2022. No Rio Grande do Norte, o Juizado Especial Cível de Extremoz determinou que uma empresa de telefonia pague indenização de R$ 2 mil para um cliente que foi cobrado por serviços não contratados. 00:00 - Pagamento dobrado por trabalho em dia de eleição 00:38 - Indenização por cobrança indevida
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