quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Resumo DOUTRINA — 2026-02-25 Atualizações da noite. - Incapacidade Temporária por Dor Gestacional: Análise Jurídica e Prática

Atualizado na madrugada de 26/02/2026 às 00:03.

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Incapacidade Temporária por Dor Gestacional: Análise Jurídica e Prática

DOUTRINA

A dor gestacional, frequentemente subestimada, é uma condição que pode gerar incapacidade temporária para o trabalho. O conceito de incapacidade, para fins de afastamento e benefícios previdenciários, não se limita à mera presença de um código internacional de doenças (CID), mas exige um conjunto robusto de evidências médicas que comprovem as limitações funcionais da gestante.

Conceito Doutrinário

O conceito de incapacidade temporária está intimamente ligado à definição de condições que inviabilizam o desempenho das atividades laborais. Segundo a doutrina, a incapacidade é caracterizada pela impossibilidade de realizar atividades que exijam esforço físico ou mental, sendo a dor gestacional um exemplo claro disso. Autores como Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lopes ressaltam que a análise deve ser holística, considerando não apenas o diagnóstico, mas também a funcionalidade do indivíduo em seu ambiente de trabalho.

Correntes Divergentes

Na literatura, existem duas correntes principais sobre a incapacidade gestacional: a primeira defende que a presença de um CID é suficiente para o reconhecimento da incapacidade, enquanto a segunda enfatiza a importância de laudos e avaliações funcionais. A primeira corrente, representada por estudiosos como Maria Helena Diniz, argumenta que um diagnóstico médico formal deve ser suficiente para garantir os direitos da gestante. Por outro lado, a segunda corrente, defendida por autores como José Carlos de Oliveira, salienta que a incapacidade deve ser comprovada através de exames e laudos que demonstrem a real limitação da gestante, considerando a adequação ao ambiente de trabalho.

Aplicação Jurisprudencial

A jurisprudência brasileira tem se posicionado em diversas decisões sobre a incapacidade por dor gestacional. Em casos analisados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), observou-se que a mera apresentação do CID não garante o afastamento. A Corte tem exigido que o laudo pericial comprove a relação entre a dor e a limitação funcional, como ilustrado na decisão do TST, que reiterou a necessidade de um dossiê médico detalhado que inclua exames e relatórios que atestem a incapacidade da gestante para a função exercida.

Conclusão Técnica

Em suma, a análise da incapacidade temporária em decorrência de dor gestacional exige uma abordagem multidisciplinar, que vai além da simples apresentação de um CID. É imprescindível que a gestante apresente um conjunto de evidências que demonstre, de forma clara e objetiva, as limitações que a dor impõe em seu cotidiano laboral. Assim, para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários, a construção de um dossiê médico robusto se torna fundamental, permitindo que se faça valer a proteção que a legislação oferece às trabalhadoras gestantes.

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