Sexta Turma mantém condenação por estupro de vulnerável apesar de pedido do MP pela absolvição
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a condenação de um homem processado por estupro de vulnerável. O colegiado – que aplicou o entendimento firmado na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918 – destacou que a manifestação do Ministério Público (MP) pela absolvição do réu não impede a Justiça de condená-lo, pois isso não viola o sistema acusatório – segundo o qual a acusação é papel do órgão ministerial. . O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Saiba mais: https://ift.tt/FiCV3AJ
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