Confissão de dívida hospitalar é anulada por erro na declaração de vontade
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um contrato unilateral de confissão de dívida hospitalar, ao reconhecer que houve erro substancial na declaração de vontade externada. Para o colegiado, as circunstâncias e as particularidades do negócio geraram, na signatária, a fundada e escusável crença de que atuava como representante da vontade de terceiro. . REsp 2180288 Saiba mais: https://ift.tt/vxpy81g
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