A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária: https://t.co/ch0s0ChrR2 https://t.co/XIdZp1B2EL
A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária: https://t.co/ch0s0ChrR2 https://t.co/XIdZp1B2EL
— STJ (@STJnoticias) Dec 22, 2021
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