Para Terceira Turma, a condição financeira do cônjuge não impede, necessariamente, o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, sendo necessário verificar se a parte que o requer preenche os pressupostos específicos para sua concessão. Saiba mais: https://t.co/3Zle24egH9 https://t.co/aoWAxX24rt
Para Terceira Turma, a condição financeira do cônjuge não impede, necessariamente, o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, sendo necessário verificar se a parte que o requer preenche os pressupostos específicos para sua concessão. Saiba mais: https://t.co/3Zle24egH9 https://t.co/aoWAxX24rt
— STJ (@STJnoticias) Nov 18, 2022
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