STJN destaca decisão que julgou ilegal prova obtida por policial ao atender celular de réu
O programa STJ Notícias, que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (5), destaca a decisão da Sexta Turma de absolver um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas com base em provas obtidas por policial que se passou por ele ao atender seu celular durante a abordagem. O colegiado entendeu que houve violação do sigilo das comunicações telefônicas e que o autor da ligação – corréu no processo – foi induzido em erro para que se configurasse a prisão em flagrante. A edição também destaca o julgamento da Terceira Seção em que, sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros fixaram três teses sobre o reconhecimento do período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga para fins de detração de pena privativa de liberdade. O programa aborda ainda a decisão da Terceira Turma segundo a qual o SBT não deve ser responsabilizado pela quebra de contrato do humorista e apresentador Danilo Gentili com a Band. Programação na TV Justiça O STJ Notícias é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ e vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também fica disponível no canal do tribunal no YouTube.
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