Ação indenizatória por violação de patente só pode ser ajuizada após a sua concessão pelo INPI
A concessão do direito de propriedade industrial pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é pressuposto indispensável para a propositura de ação indenizatória por violação de patente, uma vez que é o registro que garante ao seu titular o direito de impedir que um terceiro, sem o seu consentimento, produza, use, coloque à venda ou importe o produto patenteado. REsp 2001226 Link da notícia: https://ift.tt/3kxZbl8
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Mantida prisão preventiva da “Loira do PCC”, apontada como uma das lideranças da facção em São Paulo
Mantida prisão preventiva da “Loira do PCC”, apontada como uma das lideranças da facção em São Paulo O presidente do Superior Tribunal de ...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
@PortalMigalhas Presidente do TST suspende precatórios dos Correios por 90 dias. https://t.co/EX5e9XfTBH https://twitter.com/PortalMigalha...
Nenhum comentário:
Postar um comentário