Ação indenizatória por violação de patente só pode ser ajuizada após a sua concessão pelo INPI
A concessão do direito de propriedade industrial pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é pressuposto indispensável para a propositura de ação indenizatória por violação de patente, uma vez que é o registro que garante ao seu titular o direito de impedir que um terceiro, sem o seu consentimento, produza, use, coloque à venda ou importe o produto patenteado. REsp 2001226 Link da notícia: https://ift.tt/3kxZbl8
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