Repetitivo discute decadência para anular promoção de militares da Aeronáutica
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.124.412, 2.132.208, 2.085.764, 2.040.852, 2.009.309 e 1.966.548, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.297, está assim descrita: "Definir a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do artigo 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001 aos militares oriundos do quadro de taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido quadro se deu até 31/12/1992; e se a revisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico superior, em decorrência da Lei 12.158/2009, está sujeita ao prazo decadencial previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999." REsp 2124412 REsp 2132208 REsp 2085764 REsp 2040852 REsp 2009309 REsp 1966548 . Link da matéria: https://ift.tt/IWyrpo0
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