Justiça Agora – Negada indenização a filhos de vítima | Novo edital OAB-PI é suspenso
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos de indenização feitos por filhos de vítima de atropelamento por ônibus. No caso concreto, a perícia constatou que a vítima estava embriagada e, ao se desequilibrar, caiu na lateral do ônibus e morreu na hora. Para o colegiado, a concessionária de serviço público não tem responsabilidade civil no caso, sendo a culpa exclusiva da vítima. O Supremo Tribunal Federal suspendeu o novo edital da OAB do Piauí para escolha dos indicados a vaga no Tribunal de Justiça do estado. O chamado "quinto constitucional" garante que 20% das vagas de alguns tribunais sejam preenchidas por advogados e integrantes do Ministério Público. O ministro Alexandre de Moraes constatou que a OAB desobedeceu decisão anterior do STF que suspendeu um edital semelhante. Para Moraes, o julgamento do mérito não terminou e, portanto, a liminar que suspendeu o edital continua em vigor.
no YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo GERAL — 2026-03-07 Atualizações da manhã. - Decisão do CARF sobre a Cobrança de Gilrat e a Volkswagen: Análise Crítica
Atualizado na manhã de 07/03/2026 às 09:04. Decisão do CARF sobre a Cobrança de Gilrat e ...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário