Justiça Agora – Advogado não pode fazer colaboração premiada | Mulher é condena por morte de animais
O STJ reafirmou que advogados não podem delatar clientes, porque essa delação resultaria em violação do sigilo profissional entre as partes. Ainda de acordo com o STJ, a exceção ocorre se ficar demonstrado que houve simulação da relação entre advogado e cliente, mas essa simulação não pode ser presumida – ou seja, é necessário haver prova concreta de que o vínculo profissional não era verdadeiro. Uma mulher terá de indenizar o vizinho após disparo de fogos de artifício que ocasionou a morte de dois cavalos. A decisão é da Justiça paulista. Segundo os autos, a mulher alugou uma chácara e utilizou os fogos na virada do ano. Por causa do barulho, um cavalo foi encontrado morto no pasto e o outro teve que ser sacrificado em razão de ferimentos. O vizinho vai receber R$ 48 mil em indenizações.
no YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Novo Vídeo Previdenciarista: INSS TEM 20 DIAS
INSS TEM 20 DIAS O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu uma decisão contra a demora administrativa do INSS. O tribunal fi...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário