segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Resumo DIREITO TRIBUTÁRIO — 2026-02-23 Atualizado com novas notícias.

Atualizado na noite de 23/02/2026 às 19:01.

DIREITO TRIBUTÁRIO: Novas Regras para Devedores Contumazes e Impactos no Setor de Saúde

Notícias Jurídicas

O presente artigo aborda as recentes atualizações no Direito Tributário brasileiro, com foco na nova legislação que endurece as regras para devedores contumazes e a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que amplia o conceito de tributo para clínicas de saúde, impactando diretamente a forma como esses serviços são tributados.

Decisão e Fundamentos

Recentemente, a Lei Complementar 225/2026 foi aprovada, estabelecendo novas diretrizes para a cobrança de dívidas tributárias. A referida lei introduziu medidas mais rigorosas para os devedores contumazes, visando a recuperação de créditos tributários e a justiça fiscal. O artigo 1º da lei define os critérios para a classificação do contribuinte como devedor contumaz, incluindo a reincidência em inadimplência tributária por mais de três anos consecutivos.

Em paralelo, o STJ, em suas decisões, tem ampliado o conceito de tributo, o que impacta diretamente as clínicas de saúde. A decisão mais recente reconheceu que serviços prestados por clínicas, que antes eram considerados isentos, podem ser tributados, alterando a carga tributária dessas empresas. Essa mudança foi fundamentada no princípio da capacidade contributiva, conforme previsto no artigo 145 da Constituição Federal, que estabelece que todos devem contribuir de acordo com suas posses.

Análise Jurídica Crítica

A Lei Complementar 225/2026 reflete uma tendência do legislador em reforçar a disciplina fiscal, especialmente em tempos de dificuldades econômicas. A classificação de devedores contumazes e o endurecimento das regras de cobrança são medidas que buscam não apenas aumentar a arrecadação, mas também promover a equidade entre os contribuintes.

Entretanto, a ampliação do conceito de tributo para clínicas de saúde levanta questões sobre a acessibilidade aos serviços de saúde, uma vez que a tributação pode elevar os custos para os consumidores finais. A jurisprudência do STJ, ao interpretar a legislação fiscal, deve sempre considerar o equilíbrio entre a necessidade arrecadatória do Estado e a proteção do direito à saúde, conforme consagrado no artigo 196 da Constituição Federal.

Conclusão

As mudanças recentes no Direito Tributário, especialmente com a promulgação da Lei Complementar 225/2026 e as decisões do STJ, têm gerado um cenário complexo para os contribuintes. Enquanto busca-se fortalecer a arrecadação, é imperativo que se mantenha a atenção aos direitos fundamentais, especialmente no setor de saúde. A atuação do legislador e do Judiciário deve ser pautada pela justiça fiscal, evitando que medidas de cobrança onerem excessivamente o contribuinte.

Fontes Oficiais

  • Lei Complementar 225/2026
  • Constituição Federal de 1988
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Resumo DIREITO DO CONSUMIDOR — 2026-02-23 Atualizado com novas notícias.

Atualizado na noite de 23/02/2026 às 19:01.

DIREITO DO CONSUMIDOR: RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Notícias Jurídicas

Indenização por Danos Morais Decorrentes de Produto Perigoso

O presente artigo analisa a recente decisão que concedeu indenização de R$ 5.000,00 a um consumidor que encontrou caco de vidro em um refrigerante. Este caso ilustra a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a responsabilidade civil das empresas pela qualidade e segurança dos produtos que disponibilizam ao mercado.

Decisão

Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o consumidor foi indenizado após comprovar que um refrigerante adquirido apresentava um objeto cortante em seu interior, configurando um risco à saúde. O juiz de primeira instância entendeu que a empresa falhou em garantir a segurança do produto, infringindo o disposto no artigo 12 do CDC, que trata da responsabilidade pelo fato do produto.

Fundamentos

  • Artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor: Estabelece que o fabricante é responsável pela reparação dos danos causados por defeitos em seus produtos.
  • Artigo 6º, inciso VI, do CDC: Garante ao consumidor o direito à proteção contra produtos que apresentem riscos à sua saúde e segurança.
  • Jurisprudência: O entendimento dos tribunais é no sentido de que a presença de corpos estranhos em alimentos configura a existência de vício do produto, sendo passível de reparação, conforme já decidido em casos similares.

Análise Jurídica Crítica

A decisão em questão reflete a aplicação rigorosa dos princípios do CDC, que visa proteger o consumidor de práticas abusivas e garantir a segurança dos produtos. A condenação da empresa ao pagamento de indenização não apenas compensa o dano moral sofrido pelo consumidor, mas também atua como um alerta para que as empresas adotem práticas mais rigorosas de controle de qualidade. A responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no CDC, é um mecanismo essencial para assegurar a proteção do consumidor, especialmente em casos que envolvem riscos à saúde.

Além disso, a decisão reforça a importância da transparência nas informações prestadas ao consumidor, bem como a necessidade de um cadastro nacional de empresas reincidentes em reclamações, conforme proposta legislativa em tramitação. Tal medida visa criar um ambiente de maior segurança e confiança nas relações de consumo.

Conclusão

O caso analisado evidencia a responsabilidade das empresas em assegurar a qualidade e a segurança de seus produtos, bem como a efetividade do Código de Defesa do Consumidor na proteção dos direitos dos consumidores. A indenização concedida ao consumidor é um importante passo na reafirmação do compromisso do Judiciário com a justiça nas relações de consumo.

Fontes Oficiais

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
  • Tribunal de Justiça de São Paulo

Resumo DIREITO ADMINISTRATIVO — 2026-02-23 Atualizado com novas notícias.

Atualizado na noite de 23/02/2026 às 19:00.

Decisão Judicial sobre o Cancelamento de CNH Definitiva sem Processo Administrativo

Notícias Jurídicas

Uma Análise da Proibição do Cancelamento de CNH sem Procedimento Administrativo

A recente decisão judicial em Mato Grosso, que proíbe o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva sem a abertura de um processo administrativo, traz à tona importantes aspectos do Direito Administrativo, especialmente no que tange à segurança jurídica e ao devido processo legal.

Decisão

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o cancelamento de uma CNH definitiva deve ser precedido de um processo administrativo regular, assegurando ao cidadão o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi proferida em resposta a um caso em que um motorista teve sua CNH cancelada sem a devida notificação ou oportunidade de defesa.

Fundamentos

  • Princípio do Devido Processo Legal: A decisão judicial fundamenta-se no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao devido processo legal. Isso implica que nenhuma sanção pode ser imposta sem que o indivíduo tenha a oportunidade de se defender.
  • Segurança Jurídica: O cancelamento de um documento tão importante quanto a CNH sem um processo administrativo pode gerar insegurança e desconfiança nas relações entre o Estado e o cidadão. A decisão reforça a necessidade de procedimentos claros e transparentes.
  • Legislação Pertinente: A Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, prevê a possibilidade de cancelamento da CNH, mas sempre com a observância do devido processo administrativo.

Análise Jurídica Crítica

A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é um importante marco na proteção dos direitos dos cidadãos frente às arbitrariedades administrativas. A imposição de um processo administrativo para o cancelamento da CNH não é apenas uma questão de formalidade, mas um reconhecimento da dignidade do indivíduo e do direito à defesa. Essa postura é coerente com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que tem reiteradamente enfatizado a importância do devido processo legal em diversas esferas do Direito.

Além disso, a decisão deve servir como um alerta para as administrações públicas sobre a necessidade de respeitar os direitos dos administrados, evitando práticas que possam ser consideradas abusivas ou ilegais. A falta de um processo administrativo adequado pode levar a injustiças e a um aumento de litígios, onerando o sistema judiciário.

Conclusão

A proibição do cancelamento da CNH definitiva sem a abertura de um processo administrativo representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos cidadãos. Essa decisão reafirma a importância do devido processo legal e da segurança jurídica nas relações administrativas, sendo fundamental para a construção de um Estado democrático de direito.

Fontes Oficiais

  • Constituição da República Federativa do Brasil (1988)
  • Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro
  • Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
  • Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Resumo DIREITO DO TRABALHO — 2026-02-23 Atualizado com novas notícias.

Atualizado na noite de 23/02/2026 às 19:00.

DIREITO DO TRABALHO: A LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS NA COBRANÇA DE DIREITOS TRABALHISTAS

Notícias Jurídicas

Subtítulo: Análise da decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre a legitimidade dos herdeiros para reivindicar direitos trabalhistas em nome do falecido.

O tema da legitimidade dos herdeiros na cobrança de direitos trabalhistas tem sido objeto de discussão nos tribunais brasileiros, especialmente no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Recentemente, a Justiça do Trabalho decidiu que os herdeiros têm o direito de buscar a satisfação dos créditos trabalhistas que pertenciam ao trabalhador falecido, o que representa um avanço na proteção dos direitos trabalhistas e no reconhecimento da continuidade dos direitos em caso de falecimento do titular.

Desenvolvimento

Decisão

O TST, em uma de suas decisões mais recentes, reafirmou a legitimidade dos herdeiros para a cobrança de direitos trabalhistas. O caso analisado envolvia um trabalhador que havia falecido antes de receber verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas. Os herdeiros, então, pleitearam na Justiça do Trabalho a continuidade do processo para a satisfação dos créditos devidos.

Fundamentos

A decisão baseou-se nos princípios da continuidade e da proteção ao trabalhador. O artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal assegura que a lei deve proteger o trabalho, garantindo direitos, e o artigo 1.784 do Código Civil brasileiro estabelece que os herdeiros sucedem em todos os direitos e obrigações do falecido, exceto nos casos em que a lei expressamente dispuser o contrário.

Além disso, a jurisprudência do TST tem se posicionado no sentido de que a relação de trabalho não se extingue com o falecimento do trabalhador, permitindo que os herdeiros busquem a reparação dos danos e a satisfação dos créditos que pertenciam ao falecido. Essa visão é corroborada pela súmula 441 do TST, que estabelece que é legítima a ação de herdeiros para a cobrança de créditos trabalhistas.

Análise Jurídica Crítica

A decisão do TST representa um importante avanço na proteção dos direitos trabalhistas, garantindo que os herdeiros possam reivindicar o que é devido ao trabalhador falecido. Essa interpretação é fundamental, pois reconhece a continuidade dos direitos trabalhistas e a necessidade de proteção dos dependentes do trabalhador, que muitas vezes dependem desses recursos para sua sobrevivência.

Entretanto, é necessário um cuidado em relação à tramitação dos processos, garantindo que os herdeiros sejam devidamente identificados e que a regularidade da sucessão seja respeitada, evitando litígios que possam prejudicar a efetividade da justiça. A atuação do advogado, nesse contexto, é imprescindível para assegurar que os direitos dos herdeiros sejam respeitados e que o processo transcorra de forma adequada.

Conclusão

A decisão do TST que reconhece a legitimidade dos herdeiros para a cobrança de direitos trabalhistas é um reflexo da evolução do Direito do Trabalho no Brasil, que busca cada vez mais proteger os direitos dos trabalhadores e seus dependentes. É essencial que operadores do Direito estejam atentos a essa questão, garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados mesmo após a morte do trabalhador.

Fontes Oficiais

  • Constituição Federal de 1988
  • Código Civil Brasileiro
  • Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
  • Súmula 441 do TST

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Visão da magistratura sobre os dez anos de vigência do CPC é tema de evento no dia 16 de março

Visão da magistratura sobre os dez anos de vigência do CPC é tema de evento no dia 16 de março

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Resumo JUSTICA — 2026-02-23 Atualizado com novas notícias.

Atualizado na tarde de 23/02/2026 às 14:04.

Encaminhamento da OAB ao STF sobre o Inquérito das Fake News

Notícias Jurídicas

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou um ofício dirigido ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, solicitando a suspensão do chamado "inquérito das fake news". O pedido foi fundamentado na alegação de que a investigação se caracteriza como de "natureza perpétua", gerando preocupações quanto à sua duração indefinida e a falta de delimitações claras.

Decisão

O ofício da OAB, assinado por seu presidente, Beto Simonetti, e por representantes das seccionais estaduais, expressa a necessidade de que sejam adotadas providências para a conclusão de inquéritos que se estendam por períodos excessivos, como é o caso do Inquérito n.º 4.781, que investiga a disseminação de fake news e ameaças direcionadas a ministros do STF.

Fundamentos

A OAB fundamenta seu pedido na preocupação com a conformação jurídica de investigações que não possuem um prazo definido e que, por sua natureza, podem se alongar indefinidamente. Segundo a entidade, a ausência de delimitação temporal e material pode comprometer não apenas a qualidade da investigação, mas também o direito à ampla defesa e o devido processo legal.

O Inquérito das Fake News foi instaurado em 2019 por determinação do então presidente do STF, Dias Toffoli, e a condução ficou a cargo do ministro Alexandre de Moraes. Essa investigação foi considerada inusual, visto que foi aberta de ofício, sem provocação de outros órgãos, como o Ministério Público.

Análise Jurídica Crítica

A solicitação da OAB levanta questões relevantes sobre a duração e os limites das investigações judiciais, especialmente no contexto de inquéritos que não se originam de ações penais específicas. O princípio da legalidade e da segurança jurídica impõe a necessidade de que os prazos e limites dos inquéritos sejam claramente definidos, a fim de evitar arbitrariedades e garantir a proteção dos direitos fundamentais dos investigados.

Ademais, a análise do caráter perpétuo dos inquéritos é um tema que deve ser considerado à luz do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. O prolongamento indefinido de investigações pode gerar insegurança jurídica e prejudicar a credibilidade das instituições.

Conclusão

O pleito da OAB ao STF reflete uma preocupação legítima com a durabilidade e a natureza das investigações judiciais, especialmente em um contexto onde a liberdade de expressão e a proteção contra abusos de poder são questões centrais. A análise crítica do inquérito das fake news e de sua condução é fundamental para a manutenção do Estado de Direito e da confiança nas instituições judiciais.

Fontes Oficiais

  • Agência Brasil - OAB cita “natureza perpétua” e pede fim de inquérito das fake news

Resumo ADVOCACIA — 2026-02-23 Atualizado com novas notícias.

Atualizado na tarde de 23/02/2026 às 14:04.

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Temas da Advocacia: Reflexões e Desafios Contemporâneos

ADVOCACIA (OAB)

Contexto

A advocacia enfrenta, atualmente, diversos desafios que permeiam o cenário jurídico brasileiro. A atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é fundamental para garantir a integridade e a defesa das prerrogativas da profissão, especialmente em tempos de mudanças legislativas e sociais. Recentemente, a OAB tem se posicionado em relação a questões relevantes, como o inquérito das Fake News, que suscita debates sobre a liberdade de expressão e a proteção das instituições democráticas.

Base legal (Lei 8.906/94)

A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que institui o Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece as diretrizes fundamentais para a atuação dos advogados no Brasil. O artigo 2º da referida lei assegura que a advocacia é função essencial à administração da justiça e que os advogados devem atuar com independência, prerrogativa e dignidade. Além disso, o artigo 7º elenca as prerrogativas dos advogados, que são essenciais para a proteção do exercício da profissão e da defesa dos direitos dos cidadãos.

Posicionamento institucional

Em resposta a preocupações sobre a duração indefinida de inquéritos, como o Inquérito nº 4.781, a OAB manifestou sua posição por meio de ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a conclusão desses procedimentos e a observância dos princípios constitucionais. O posicionamento da OAB reafirma a importância do devido processo legal, da ampla defesa e da liberdade de expressão, elementos fundamentais para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

Análise crítica

A atuação da OAB em temas sensíveis, como os inquéritos de natureza perpétua, reflete a necessidade de um equilíbrio entre a proteção das instituições e os direitos individuais. Para os advogados, essa discussão é de suma importância, uma vez que a manutenção das garantias processuais impacta diretamente suas atividades profissionais. A defesa da liberdade de expressão, aliada ao respeito aos direitos fundamentais, é um desafio que a advocacia deve enfrentar, sempre buscando um ambiente jurídico que respeite as prerrogativas e a dignidade da profissão.

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