Penhora de bem de família para ressarcimento de crime exige condenação definitiva em ação penal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a penhora do bem de família baseada na exceção do artigo 3º, VI, da Lei 8.009/1990 (execução de sentença penal que condena o réu a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens) só é possível em caso de condenação definitiva na esfera criminal. Para o colegiado, não se admite interpretação extensiva dessa previsão legal. REsp 1823159 Link da notícia: https://ift.tt/3lp0I7D
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