Em julgamento do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal afastou a participação do Legislativo paulista nos conselhos da Agência Estatal de Saneamento e Energia. Para a relatora, essa participação configura interferência na autonomia da agência reguladora, o que não é previsto na Constituição Federal. Foi mantido, entretanto, o dispositivo da lei complementar de 2007 que submete à aprovação da Assembleia Legislativa Paulista os nomes dos cinco diretores da agência reguladora escolhidos pelo governador. A decisão foi tomada em julgamento de duas ações contra dispositivos da lei que transformou a comissão de serviços públicos de energia em agência reguladora de saneamento e energia do estado.
source https://www.youtube.com/watch?v=196clH38iH8
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