Repetitivo vai definir reconhecimento da reincidência pelo juízo da execução penal
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.049.870 e 2.055.920 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é da ministra Laurita Vaz. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.208 na base de dados do STJ, é definir "se a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória". REsp 2049870 REsp 2055920 Link da notícia: https://ift.tt/VmJSicn
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