Justiça Agora – Negado acúmulo de função a motorista | TSE suspende julgamento de recurso em RO
Um motorista de ônibus que trabalhou como cobrador não tem direito a acúmulo de função. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, informou que o trabalhador pediu indenização de 40%. No entanto, para os magistrados, não há amparo legal para conceder as diferenças salariais pretendidas. O julgamento de recurso contra o governador e o vice-governador de Rondônia foi suspenso no Tribunal Superior Eleitoral. O pedido de vista foi feito pela ministra Isabel Gallotti. Em Rondônia, o governador, Marcos Rocha, e o vice, Sérgio Gonçalves da Silva, são acusados de supostos abusos de poder político e econômico nas eleições de 2022.
no YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo GERAL — 2026-03-07 Atualizações da manhã. - Decisão do CARF sobre a Cobrança de Gilrat e a Volkswagen: Análise Crítica
Atualizado na manhã de 07/03/2026 às 09:04. Decisão do CARF sobre a Cobrança de Gilrat e ...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário