Dirigente de ONG que administra recursos públicos pode responder sozinho por improbidade
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, com o advento da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo, dessa forma, figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade administrativa. REsp 1845674 Link da Notícia: https://ift.tt/2WoFMnh
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