Dirigente de ONG que administra recursos públicos pode responder sozinho por improbidade
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, com o advento da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo, dessa forma, figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade administrativa. REsp 1845674 Link da Notícia: https://ift.tt/2WoFMnh
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Vídeo: 📚 Iluminuras - Monize Marques
📚 Iluminuras - Monize Marques Os dados mais recentes do Censo apontam para uma nova configuração da população brasileira: aumento acelerad...
-
💙 Dia mundial de conscientização do #autismo. #shorts View on YouTube
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
@PortalMigalhas "O respeito é a base da amizade." Machado de Assis O informativo Migalhas desta segunda-feira está no ar. Confira...
Nenhum comentário:
Postar um comentário