#Retrospectiva2020 Em 9º está a publicação de 15 de setembro. A decisão permitiu que uma mulher alterasse seu nome e a certidão de nascimento. Um dos argumentos analisados foi a aversão pelo prenome Ana, registrado pelo pai que a abandonou. Confira: https://t.co/wqUQuUxi8q https://t.co/u743eD3N9p
#Retrospectiva2020 Em 9º está a publicação de 15 de setembro. A decisão permitiu que uma mulher alterasse seu nome e a certidão de nascimento. Um dos argumentos analisados foi a aversão pelo prenome Ana, registrado pelo pai que a abandonou. Confira: https://t.co/wqUQuUxi8q pic.twitter.com/u743eD3N9p
— STJ (@STJnoticias) December 22, 2020
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