Importadora terá de pagar R$ 300 mil por acidente com berço que causou morte de bebê
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa importadora e vendedora de berços que foi condenada a pagar indenização pela morte de um bebê de seis meses. Segundo o processo, a respiração da criança foi bloqueada após sua cabeça ficar presa no vão entre o colchão e o forro lateral do berço, o que provocou a morte por asfixia. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2033737 Link da matéria completa: https://ift.tt/EF6p5BO
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