Repetitivo discute se restituição imediata do bem furtado autoriza incidência da insignificância
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.062.095 e 2.062.375, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.205 na base de dados do STJ, é "definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância". REsp 2062095 REsp 2062375 Link da notícia: https://ift.tt/kEWKpCw
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Reajuste etário sem previsão clara é abusivo, decide TJ/PE. O Tribunal reconheceu que o contrato não indicava faixas nem percentuais, permitindo aumento arbitrário da mensalidade. A beneficiária ainda terá direito à restituição dos valores pagos a maior. https://t.co/WUIVoPTs3a
@PortalMigalhas Reajuste etário sem previsão clara é abusivo, decide TJ/PE. O Tribunal reconheceu que o contrato não indicava faixas nem pe...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
@PortalMigalhas Presidente do TST suspende precatórios dos Correios por 90 dias. https://t.co/EX5e9XfTBH https://twitter.com/PortalMigalha...
Nenhum comentário:
Postar um comentário