Repetitivo discute se restituição imediata do bem furtado autoriza incidência da insignificância
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.062.095 e 2.062.375, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.205 na base de dados do STJ, é "definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância". REsp 2062095 REsp 2062375 Link da notícia: https://ift.tt/kEWKpCw
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