Proteção às vítimas de Tráfico de Pessoas I Decisões do STJ sobre o Tema
Segundo estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU), mais de 2 milhões de pessoas a cada ano são vítimas de tráfico de pessoas. O crime é uma violação aos direitos humanos e pode ocorrer em âmbito nacional e internacional. No Brasil, a Lei 13.344/2016 dispõe sobre a repressão ao tráfico, prevenção e medidas de atenção às vítimas. . O país contabiliza números e publica relatórios sobre o tema desde 2005, com base na coleta de dados de 12 instituições públicas, compilados pelo Ministério da Justiça. Entre as instituições está o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Um levantamento feito com centros de todos os estados, entre 2021 e 2023, mostrou que quase 1.500 pessoas foram contabilizadas como possíveis vítimas de tráfico humano, sendo 523 mulheres e 950 homens. . No Superior Tribunal de Justiça (STJ) há recursos especiais envolvendo tipos de tráfico de pessoas, como exploração sexual e trabalho análogo à escravidão. Um exemplo é o RHC 156.191, julgado pela Sexta Turma. No recurso ordinário em habeas corpus, os ministros negaram o pedido dos réus para trancar a ação penal. Os magistrados consideraram que os denunciados aliciavam trabalhadores venezuelanos, submetendo-os a condições análogas à escravidão, com descontos salariais e, até mesmo com despesas básicas. . É importante lembrar que denúncias sobre tráfico de pessoas podem ser feitas pelos canais do Governo Federal: Ligue 180 e Disque 100.
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