É possível alterar o polo passivo após saneamento do processo, mantidos o pedido e a causa de pedir
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é possível modificar o polo passivo de uma demanda judicial mesmo após o saneamento do processo e sem a autorização do réu, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir. Com esse entendimento, o colegiado aceitou o pedido de uma associação de moradores para incluir os vendedores de um lote do condomínio no polo passivo de uma execução de dívida. REsp 2128955 Link da notícia: https://ift.tt/cyNJ4ag
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