Falta à audiência na fase conciliatória da repactuação de dívidas sujeita credor a penalidades
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as sanções previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) incidem na hipótese do não comparecimento injustificado do credor à audiência de conciliação realizada na fase pré-processual do processo de repactuação de dívidas, independentemente de já ter sido instaurado o processo judicial litigioso. REsp 2168199 Link da notícia: https://ift.tt/gxij8JL
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