Dinheiro de investidor não pertence à corretora e pode ser restituído na falência
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que é possível a restituição, em dinheiro, de valores de titularidade dos investidores que estavam depositados na conta de corretora falida. Para o colegiado, tais valores não chegaram a ingressar no patrimônio da corretora e, por isso, podem ser objeto de pedido de restituição. REsp 2110188 Link da notícia: https://ift.tt/ZTPQEVL
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