Repetitivo estabelece que nova Lei de Improbidade afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.257), fixou a tese de que "as disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992". REsp 2074601 Link da notícia: https://ift.tt/LcXyntO
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