Seguradora não pode assumir prerrogativas processuais do consumidor em ação regressiva
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.282), fixou a tese segundo a qual "o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva". REsp 2092308 Link da notícia: https://ift.tt/UCr5aj6
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