Discriminação no reconhecimento fotográfico | Decisões do STJ sobre o tema
Falhas no processo de reconhecimento de pessoas suspeitas realizado, exclusivamente, pelo uso de fotografias é tema da mais nova reportagem especial produzida pela Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Coordenadoria de TV e Rádio (CRTV). . A matéria destaca o caso de um homem preso injustamente por doze anos e aborda os aspectos jurídicos e sociais de condenações indevidas a partir do recente entendimento firmado pela corte. Para o STJ, o reconhecimento fotográfico precisa seguir as diretrizes previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e deve ser visto apenas como etapa antecedente do reconhecimento presencial, não podendo servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo. Com esse direcionamento, os julgados do Tribunal da Cidadania visam garantir que o reconhecimento de pessoas seja baseado em características específicas do suspeito, e não em preconceitos ou influências externas. . Ficha técnica: Produção: Janaína Figueiredo Reportagem: Liamara Mendes Edição de texto: Mariana Bontempo Edição de imagens: Pedro Lucas Videografismo: Robson Medeiros Revisão de texto: Jeane Magalhães Repórteres cinematográficos: Paulo de Melo e Gabriel Cunha Auxiliares: Wellington Perera e Wellington Lima
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