Justiça Agora – Demissão por idade | Condenação por má-fé de trabalhador
A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul foi condenada a pagar salário em dobro no período de afastamento a um eletricista demitido por critério de idade. A 3ª Turma do TST considerou que, embora o empregador tenha o direito de rescindir o contrato, vincular a rescisão à condição de aposentável cria uma situação de discriminação, e isso rompe o princípio da isonomia. Um trabalhador que exigia o pagamento de horas extras foi condenado por má-fé. O homem alegou que batia o ponto e continuava exercendo a função, mas o TRT2 informou que o geolocalizador de celular mostrou que ele não estava na empresa após o horário considerado além do expediente.
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