Prática de atos dolosos na gestão de empresa exime seguradora de pagar indenização do seguro D&O
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa que tentava obter para seus dirigentes a indenização de seguro D&O. O colegiado considerou o contrato de seguro nulo devido à prática de atos ilícitos dolosos e à prestação de informações falsas à seguradora. Link da notícia: https://ift.tt/M7ruqpV
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