Segunda Turma reafirma direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, considerou legal o aproveitamento, pela Petrobras, de créditos de ICMS decorrentes da compra de produtos intermediários utilizados em suas atividades-fim. Para o colegiado, esse entendimento se aplica ainda que os bens sejam consumidos ou desgastados gradativamente; o importante é que sejam necessários ao processo produtivo. AREsp 2621584 Link da notícia: https://ift.tt/b9srOhX
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