Justiça Agora – Indenização por cobrança feita publicamente | Condenação por uso de imagem
Um supermercado no Distrito Federal foi condenado a indenizar uma mulher por ter cobrado dela uma compra que não foi paga na frente de outras pessoas. Em Minas Gerais, uma loja de roupas infantis terá de indenizar mãe e filho por ter usado a imagem da criança na rede social da empresa sem autorização. 00:00 - Indenização por cobrança feita publicamente 00:29 - Condenação por uso de imagem
no YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo DIREITOS HUMANOS — 2026-03-07 Atualização da madrugada. - Movimento Feminista e a Luta Contra a Escala 6x1 e a Violência Global
Atualizado na madrugada de 07/03/2026 às 04:02. ```html Movimento Feminista e a Luta C...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
Nenhum comentário:
Postar um comentário