segunda-feira, 10 de março de 2025

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente

Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente

​Ao negar provimento a recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou dois entendimentos sobre a execução fiscal: para interrupção do prazo da prescrição intercorrente, basta que a Fazenda Pública encontre bens, independentemente da modalidade de constrição judicial; e, na citação realizada pelo correio com aviso de recebimento (AR), é suficiente que se comprove que ela foi entregue no endereço do executado. REsp 2174870 Link da notícia: https://ift.tt/PBZdx3H



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