📺 JJ2 – Basta a citação na ação de cobrança para informar o devedor sobre a cessão de crédito
Em julgamento de embargos de divergência, a Corte especial do STJ estabeleceu que a citação na ação de cobrança é suficiente para cumprir a exigência, fixada no Código Civil, de dar ciência ao devedor sobre a cessão do crédito, não havendo necessidade de que o credor cessionário o notifique formalmente antes de acionar o Judiciário para receber a dívida.
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