Justiça Agora – Proibição de prisão até eleições | Indenização por suicídio em prisão
A partir desta terça-feira (22), nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido. De acordo com o TSE, as exceções serão em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A medida vale até o próximo dia 29, dois dias depois do primeiro turno das eleições municipais deste ano. Em Alagoas, a Justiça determinou a indenização de R$ 100 mil para os dois filhos de um detento que cometeu suicídio no sistema prisional. De acordo com o TJAL, o valor deverá ser pago pelo governo estadual e pela empresa responsável pela administração do Presídio do Agreste.
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A partir desta terça-feira (22), nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido. De acordo com o TSE, as exceções serão em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A medida vale até o próximo dia 29, dois dias depois do primeiro turno das eleições municipais deste ano. Em Alagoas, a Justiça determinou a indenização de R$ 100 mil para os dois filhos de um detento que cometeu suicídio no sistema prisional. De acordo com o TJAL, o valor deverá ser pago pelo governo estadual e pela empresa responsável pela administração do Presídio do Agreste.
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