Sem filho incapaz, reconhecimento de união estável pós-morte deve tramitar no domicílio do casal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação para reconhecimento de união estável ajuizada contra o espólio ou os sucessores do suposto companheiro falecido, na hipótese de não haver filho incapaz na relação, deve ser julgada no juízo do último domicílio do casal, conforme a regra do artigo 53, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil (CPC). . O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. . Link da notícia: https://ift.tt/hbZodWU
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