STJ considera nula intimação de devedor de alimentos feita a advogado sem poderes específicos
Por entender que a intimação de advogado constituído sem poderes para receber citações e intimações não supre a falta da intimação pessoal do devedor de pensão alimentícia, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma intimação seguida de prisão civil contra um devedor de alimentos. O colegiado avaliou que a simples manifestação do advogado nos autos é insuficiente para configurar o comparecimento espontâneo da parte, não havendo, ainda, no processo, qualquer elemento demonstrativo de forma segura que o devedor de alimentos tinha ciência inequívoca sobre o cumprimento realizado pelos credores. Link da notícia: https://ift.tt/KkwHctI
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo DIREITO TRIBUTÁRIO — 2026-03-13 Atualizações da noite. - Impactos da Prescrição em Crimes Tributários: Análise do Julgamento do TRF-5
Atualizado na noite de 13/03/2026 às 19:03. Impactos da Prescrição em Crimes Tributário...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário