Corte Especial vai fixar teses sobre multa decorrente de agravo interno inadmissível ou improcedente
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.043.826, 2.043.887, 2.044.143 e 2.006.910 para julgamento sob o rito dos repetitivos. A relatoria é do ministro Mauro Campbell Marques. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.201 na base de dados do STJ, diz respeito à "aplicabilidade da multa prevista no parágrafo 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido baseia-se em precedente qualificado (artigo 927, III, do CPC)", bem como à "possibilidade de se considerar manifestamente inadmissível ou improcedente (ainda que em votação unânime) agravo interno cujas razões apontam a indevida ou incorreta aplicação de tese firmada em sede de precedente qualificado". REsp 2043826 REsp 2043887 REsp 2044143 REsp 2006910 Link da notícia: https://ift.tt/7KjwNfv
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Única mulher no TJ/PI, Fátima Leite toma posse como desembargadora. https://t.co/iTU74nViKZ
@PortalMigalhas Única mulher no TJ/PI, Fátima Leite toma posse como desembargadora. https://t.co/iTU74nViKZ https://twitter.com/PortalMiga...
-
COMO RECEBER UM SALÁRIO MÍNIMO SEM PAGAR O INSS O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é uma assistência financeira concedida pelo ...
-
INSS pede a suspensão de todos os processos da Revisão da Vida Toda! #Shorts #SHORT INSS pede a suspensão de todos os processos da Revisão ...
-
http://dlvr.it/SsS5cs
Nenhum comentário:
Postar um comentário