Descontos no salário não afetam base de cálculo da contribuição previdenciária patronal
No julgamento do Tema 1.174, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as parcelas relativas ao vale-transporte, ao vale-refeição/alimentação, ao plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, "constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor e não modificam o conceito de salário ou de salário de contribuição; portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e da contribuição de terceiros". REsp 2005029 REsp 2005087 REsp 2027411 Link da notícia: https://ift.tt/ovucirj
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Punição por improbidade não deve fazer distinção entre agentes públicos e particulares, decide STJ
Punição por improbidade não deve fazer distinção entre agentes públicos e particulares, decide STJ A Primeira Turma do Superior Tribunal ...
-
💙 Dia mundial de conscientização do #autismo. #shorts View on YouTube
-
Negada liminar a médica veterinária investigada por participar de fraudes na BRF O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário