Repetitivo vai definir se as obrigações ambientais têm natureza propter rem
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.962.089 e 1.953.359 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.204 na base de dados do STJ, é definir se "as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor". REsp 1962089 REsp 1953359 Link da notícia: https://ift.tt/fWITBhY
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
MP do Maranhão denunciou o prefeito de Turilândia, a esposa, a vice-prefeita e vários parentes por um esquema que teria desviado mais de R$ 56 milhões com notas fiscais falsas e licitações simuladas. O grupo foi preso em dezembro e agora responde por corrupção, peculato e lavagem
@PortalMigalhas MP do Maranhão denunciou o prefeito de Turilândia, a esposa, a vice-prefeita e vários parentes por um esquema que teria des...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
@PortalMigalhas Presidente do TST suspende precatórios dos Correios por 90 dias. https://t.co/EX5e9XfTBH https://twitter.com/PortalMigalha...
Nenhum comentário:
Postar um comentário